Pacientes em tratamento de câncer têm mais direitos reconhecidos a partir desta semana./ É que o Governo Federal sancionou, na segunda-feira, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer./ O atendimento integral e gratuito às pessoas acometidas pela doença no SUS já é obrigatório e garantido, inclusive, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer./ No entanto, o estatuto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e assinado pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, lista direitos fundamentais como, por exemplo, a obtenção de diagnóstico precoce, acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento./ Com a nova norma, algumas determinações que antes eram só prioridade passam a ser direito fundamental, como o acolhimento dos pacientes pela própria família, em vez de abrigo ou instituições de longa permanência./ A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer agora constituem compromissos fundamentais do Estado e indispensáveis pelo novo Estatuto./ Outra inovação é que agora o paciente passa a ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves./ Também passa a ser direito fundamental do paciente, a presença de acompanhante durante o atendimento e todo período de tratamento./ Além disso, ficam garantidos o atendimento e internação domiciliares pelo SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes./
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